SEGURANÇA DO TRABALHO

COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTES DO
TRABALHO?
- Preservar o local do acidente, ou seja, não permitir a limpeza e organização
do local para que sejam realizados os procedimentos da Perícia Criminal;
- Nos casos de vítimas com lesões corporais, a empresa deve solicitar ajuda
dos socorristas profissionais (Samu e Corpo de Bombeiros);
- No caso de vítimas fatais, é necessário acionar o Ciodes- 190 imediatamente
e registrar o fato na Deat ou unidade policial mais próxima.
Documentos necessários para o registro de acidentes de trabalho:
- Carteira de identidade da vítima e do noticiante;
- Carteira de trabalho da vítima;
- Cópia da Cat (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Certidão de óbito (em caso de vítimas fatais);
- Caso haja veículo envolvido no acidente, cópia do documento do veículo;
- Representação – casos de vítimas de lesão corporal.

 

Mudança na CLT pode resolver controvérsia sobre adicionais de insalubridade e periculosidade

A controvérsia jurídica sobre o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade

poderá acabar. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem (19), projeto de lei do

senador Pedro Simon (PMDB-RS), que regula a aplicação do adicional de insalubridade e de

periculosidade.

Sem uma legislação que definisse a questão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a

Súmula 293 para regular a aplicação do adicional de insalubridade. Porém não se pronunciou

quanto aos pedidos de pagamento do adicional de periculosidade.

Ao defender a proposta (PLS 163/10), Pedro Simon argumenta que esses adicionais se

destinam a compensar o trabalho realizado em condições adversas. Assim, o trabalhador

exposto a agentes nocivos à saúde deve receber adicional de insalubridade e o que exerce

atividade que coloque sua vida em risco tem direito ao adicional de periculosidade.

Para regular o assunto, o projeto do senador Pedro Simon altera a Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT – Lei Decreto-Lei 5.452/43). A proposta deixa claro na legislação que a ação

judicial de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não será prejudicada

pelo fato de o autor da reclamação trabalhista – seja o trabalhador, seja o sindicato da

categoria – apontar fator de risco diverso do detectado pela perícia designada pela Justiça.

A Súmula do TST já estabelece que eventual divergência entre o fator de risco invocado pelo

autor da ação e o constatado pela perícia judicial não inviabiliza o pedido de adicional de

insalubridade. Com a aprovação do projeto de lei, é estendida essa norma ao adicional de

periculosidade.

A matéria foi aprovada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de substitutivo .

Se não houver recurso para votação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

 



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